PMSB
Plano Municipal de Saneamento Básico
Água, esgoto, drenagem e resíduos em um horizonte de 20 anos. Elaboração ou revisão, para a área urbana e a rural.
- Revisão em prazo não superior a 10 anos (Lei 11.445/2007, art. 19, § 4º).
- Base para as metas de 2033: 99% da população com água e 90% com coleta e tratamento de esgoto (art. 11-B).